DIREITO TRIBUTÁRIO — CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL

Toda dívida fiscal tem uma origem, e nem toda origem resiste a uma revisão técnica.

Atuamos da fase administrativa, no Regularize e no e-CAC, até a fase judicial, entre execuções fiscais, penhoras e exceções de pré-executividade, sempre a partir da leitura técnica da Certidão de Dívida Ativa e da viabilidade real de transação, parcelamento ou nulidade — para pessoa física ou empresa.

OAB/AM 11.070 Atuação perante PGFN e Receita Federal Sefaz/AM e demais fazendas estaduais Prefeitura de Manaus e fazendas municipais Direito Tributário, Bancário e Previdenciário
DUAS FRENTES, UMA ESTRATÉGIA

Como atuamos no seu débito fiscal

A escolha entre negociar e contestar não é uma questão de preferência: depende do estágio da cobrança, do que a certidão de dívida ativa efetivamente sustenta e da exposição patrimonial envolvida. Nos casos em que faz sentido, as duas frentes são trabalhadas em paralelo.

VIA ADMINISTRATIVA

Antes ou fora do processo judicial

Quando a cobrança ainda não foi ajuizada, ou mesmo depois disso, atuamos junto à PGFN, à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais para reduzir encargos e evitar o agravamento da exposição patrimonial. Isso inclui a análise de editais de transação tributária federal, estadual e municipal, verificando se as condições oferecidas — desconto, prazo, garantias exigidas — realmente compensam frente ao mérito da dívida.

Trabalhamos também a negociação e o parcelamento via Regularize e e-CAC, a impugnação de auto de infração e a defesa em processo administrativo fiscal, sempre com uma pergunta prévia: aderir a um programa de regularização é a melhor saída, ou existe uma nulidade que o parcelamento acabaria por convalidar?

VIA JUDICIAL

Quando a cobrança já foi ajuizada

Uma vez ajuizada a execução fiscal, o ponto de partida é sempre a certidão de dívida ativa: ela goza de presunção de certeza e liquidez, mas essa presunção pode ser afastada por prova inequívoca em sentido contrário. É nesse espaço técnico que atuamos, com a ação de nulidade de CDA por vício formal ou material e com a exceção de pré-executividade, via que dispensa a garantia integral do juízo quando a matéria é de ordem pública ou comprovável de plano.

Quando a garantia já foi prestada, trabalhamos os embargos à execução fiscal. E quando o que está em jogo é o caixa da empresa, atuamos na defesa contra penhora de faturamento e bloqueio de contas via Sisbajud, buscando alternativas que preservem a operação enquanto a discussão de mérito segue seu curso.

Quando cada via costuma ser mais indicada — a análise concreta do caso sempre prevalece sobre esta referência geral.
Situação Estágio típico da cobrança Instrumento mais comum
Via administrativa Antes do ajuizamento, ou já em execução mas sem penhora consumada Transação tributária, parcelamento, impugnação em processo administrativo
Via judicial Execução fiscal ajuizada, com ou sem penhora ou bloqueio já efetivados Nulidade de CDA, exceção de pré-executividade, embargos à execução
ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO

Tributos e débitos que trabalhamos

IRPJ e IRPF CSLL PIS e Cofins ICMS ISS IPTU ITBI Simples Nacional Contribuições previdenciárias Taxas estaduais e municipais Dívida ativa não tributária
SINAIS DE QUE É HORA DE AGIR

Quando procurar orientação técnica

CDA / EXECUÇÃO

Você recebeu uma Certidão de Dívida Ativa ou foi citado em uma execução fiscal e não sabe se o débito é integralmente exigível como está.

PATRIMÔNIO

Bens, contas ou o faturamento da empresa foram penhorados ou bloqueados em razão de dívida com o Fisco.

RESTRIÇÃO

O nome da pessoa física ou da empresa está protestado ou negativado por débito tributário e isso trava operações do dia a dia.

PGFN / RECEITA

Você recebeu notificação da PGFN, está em processo administrativo na Receita ou precisa entender uma cobrança que apareceu no e-CAC.

NEGOCIAÇÃO

Quer avaliar, com números na mão, se vale a pena aderir a um edital de transação tributária ou a um parcelamento especial.

REGULARIDADE

Precisa regularizar a situação fiscal da empresa para participar de licitação, obter crédito ou emitir certidão negativa.

BASE TÉCNICA DA ATUAÇÃO

Fundamentação, não improviso

A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/1980, e a certidão de dívida ativa que a instrui goza de presunção de certeza e liquidez — uma presunção relativa, que a própria lei admite ser afastada por prova inequívoca em contrário, a cargo do executado ou de terceiro interessado. É exatamente nesse espaço que se constrói a nulidade de CDA quando ela existe de fato.

O crédito tributário, por sua vez, está sujeito às regras de constituição e extinção previstas no Código Tributário Nacional, incluindo a prescrição da pretensão de cobrança. Analisar essas datas com rigor — quando o crédito foi constituído, quando a cobrança foi efetivamente promovida, se houve causa de suspensão ou interrupção — é o primeiro filtro técnico de qualquer caso.

No plano negocial, a Lei nº 13.988/2020 instituiu a transação tributária no âmbito federal, com editais que mudam periodicamente as condições de desconto, prazo e garantias. Estados e municípios têm, cada um, seus próprios programas e prazos de adesão, o que exige verificação caso a caso antes de qualquer recomendação.

Esta seção descreve o arcabouço legal em termos gerais, para orientar quem está buscando entender o contexto da própria situação. Ela não substitui a análise do caso concreto, que depende dos documentos específicos — CDA, extrato de processo administrativo, andamento processual — e pode envolver teses e precedentes aplicáveis que só se definem após essa análise.

MÉTODO DE TRABALHO

Como conduzimos o caso

01

Diagnóstico da dívida

Leitura da CDA, do processo administrativo e da situação no e-CAC ou no Regularize, para identificar vícios formais, prescrição, decadência e enquadramento em programas de regularização já disponíveis. Nesta etapa, mapeamos também o patrimônio e o faturamento expostos, para dimensionar o risco real da cobrança.

02

Definição da estratégia

Decisão fundamentada entre negociar administrativamente — por transação ou parcelamento — e discutir judicialmente — por nulidade, exceção de pré-executividade ou embargos — conforme o estágio da cobrança, o mérito identificado no diagnóstico e o patrimônio exposto. Quando cabível, as duas frentes seguem em paralelo.

03

Condução até a solução

Acompanhamento do processo administrativo ou judicial até a extinção da exigibilidade ou o fechamento do acordo, com atenção a prazos, garantias exigidas e efeitos sobre certidões e patrimônio ao longo de todo o percurso, não apenas no protocolo inicial.

DÚVIDAS TÉCNICAS FREQUENTES

Perguntas que costumam anteceder a decisão

É possível negociar administrativamente e discutir judicialmente ao mesmo tempo?
Em muitos casos, sim, desde que a estratégia seja desenhada para isso desde o início. A adesão a determinados parcelamentos pode implicar renúncia a teses de nulidade, então essa avaliação precisa ser feita antes de qualquer adesão, não depois.
A exceção de pré-executividade exige penhora prévia de bens?
Não é necessária a garantia integral do juízo para opor exceção de pré-executividade, que se presta a matérias de ordem pública ou comprováveis de plano, sem necessidade de dilação probatória. Isso não significa que qualquer matéria caiba nessa via — a análise do caso concreto define se ela é o instrumento adequado.
Aderir a um parcelamento significa reconhecer a dívida e abrir mão de discuti-la?
Depende dos termos específicos do programa. Alguns parcelamentos e transações condicionam a adesão à desistência de ações ou recursos em curso sobre o mesmo débito. Por isso, essa é justamente a decisão que deve ser tomada com base no diagnóstico técnico da dívida, e não isoladamente.
Uma dívida inscrita em CDA pode estar prescrita?
Pode, a depender de quando o crédito foi constituído e de quando a cobrança foi efetivamente promovida, além de eventuais causas de suspensão ou interrupção do prazo. Essa é uma das primeiras verificações feitas no diagnóstico de qualquer caso.
A empresa consegue certidão positiva com efeito de negativa enquanto discute a dívida?
Em determinadas condições, sim — por exemplo, quando há penhora suficiente ou depósito do valor discutido. A viabilidade concreta depende do instrumento processual utilizado e do estágio da discussão, e é avaliada dentro da definição de estratégia.
POR QUE LIMA & BENTES

Uma leitura completa do problema, não só da dívida

O escritório atua de forma integrada em Direito Tributário, Bancário e Previdenciário, o que permite enxergar a dívida fiscal dentro do quadro patrimonial completo do cliente, pessoa física ou empresa, e não como um problema isolado.

Cada caso é conduzido a partir da análise documental da própria certidão de dívida ativa e do histórico administrativo, antes de qualquer definição sobre negociar ou contestar. Essa etapa evita decisões apressadas, como aderir a um parcelamento que renuncia a uma nulidade evidente, ou judicializar uma cobrança que uma transação resolveria com menos custo e mais rapidez. A mesma equipe que analisa a dívida fiscal também enxerga, quando é o caso, o impacto dela sobre financiamentos bancários em curso ou sobre benefícios previdenciários do cliente — o que muda a estratégia recomendada.

OAB/AM 11.070Registro profissional ativo
Manaus/AMAtuação em todo o estado do Amazonas
Administrativo e judicialPGFN, Receita Federal, fazendas estaduais e municipais
Equipe Lima & Bentes Advogados

Equipe Lima & Bentes Advogados — Manaus/AM

Descreva sua situação fiscal

Preencha os campos ao lado com o essencial. Isso ajuda a preparar a conversa e a chegar mais rápido a uma orientação concreta, seja pelo WhatsApp, seja por escrito.

Prefere falar direto?

Atendimento pelo WhatsApp do escritório.

(92) 99244-1118 → (92) 99403-0455 →

Ou escreva para limabentesadvogados@gmail.com

Ao enviar, uma conversa será aberta no WhatsApp do escritório com esses dados preenchidos.